domingo, 17 de agosto de 2014

Direitos Humanos na Educação, no Trabalho e na Cultura


Direitos Humanos na Educação, no Trabalho e na Cultura

Cristiane Grando
Escritora, tradutora, doutora em Letras (USP) e docente na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)
Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis...” - Declaração Universal dos Direitos Humanos


A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais, segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 - que pode ser lida na íntegra em <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social, terão o direito à instrução gratuita, pelo menos nos graus elementares (obrigatória) e fundamentais. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução de seus filhos.
A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz mundial.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama, entre outros temas: o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho; o direito, sem qualquer distinção, a igual remuneração por igual trabalho; o direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses; o direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas; o direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
Na área cultural, a Declaração Universal dos Direitos Humanos defende o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios; o direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
As ideias do político uruguaio Raúl Sendic nos estimulam a pensar em propostas de soluções diárias que beneficiem a sociedade ao valorizar os Direitos Humanos: “...a solidariedade não se dá somente em relação às gerações contemporâneas, mas também às que sucederão. Isto se vê não só nos casos heroicos, mas também no ancião que planta uma árvore que sabe que não vai ver. E com certeza no combatente que dá sua vida por uma sociedade que sabe que não vai chegar a desfrutar.” (“Rufo: 16/03/1925-28/04/1989 – Sendic a 25 años de su desaparición física, una relectura de sus ideas”. Montevidéu: Frente Juvenil MLN-T, 2014, p.9).
Com nossas atitudes e cobrança do poder público e dos políticos em quem votamos, fortalecemos na prática o respeito aos direitos humanos.



GRANDO, Cristiane. “Direitos Humanos na Educação, no Trabalho e na Cultura”. Fique em Evidência. Ed. 49, Ano 4. Cerquilho, agosto de 2014, p.32.