Direitos Humanos
na Educação, no Trabalho e na Cultura
Cristiane
Grando
Escritora,
tradutora, doutora em Letras (USP) e docente na Universidade Federal
da Integração Latino-Americana (UNILA)
“Toda
pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a
sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário,
habitação, cuidados médicos e os serviços sociais
indispensáveis...” -
Declaração Universal dos Direitos Humanos
A
maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência
especiais, segundo a Declaração Universal
dos Direitos Humanos proclamada pela Assembleia Geral das Nações
Unidas em 1948 - que pode ser lida na íntegra em
<http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>.
Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão
da mesma proteção social, terão o direito à instrução gratuita,
pelo menos nos graus elementares (obrigatória) e fundamentais. Os
pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução
de seus filhos.
A instrução
técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução
superior, esta baseada no mérito. A instrução será orientada no
sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do
fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades
fundamentais, promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade
entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará
as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz
mundial.
A
Declaração Universal
dos Direitos Humanos proclama,
entre outros temas: o direito ao trabalho, à livre escolha de
emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho; o direito,
sem qualquer distinção, a igual remuneração por igual trabalho; o
direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de
seus interesses; o direito a repouso e lazer, inclusive a limitação
razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas; o
direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família
saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação,
cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à
segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice
ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu
controle.
Na área cultural,
a Declaração Universal dos Direitos Humanos defende o direito de
participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as
artes e de participar do processo científico e de seus benefícios;
o direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes
de qualquer produção científica, literária ou artística da qual
seja autor.
No exercício de
seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às
limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de
assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e
liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral,
da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
As
ideias do político uruguaio Raúl Sendic nos estimulam a pensar em
propostas de soluções diárias que beneficiem a sociedade ao
valorizar os Direitos Humanos: “...a solidariedade não se dá
somente em relação às gerações contemporâneas, mas também às
que sucederão. Isto se vê não só nos casos heroicos, mas também
no ancião que planta uma árvore que sabe que não vai ver. E com
certeza no combatente que dá sua vida por uma sociedade que sabe que
não vai chegar a desfrutar.” (“Rufo: 16/03/1925-28/04/1989 –
Sendic a 25 años de su desaparición física, una relectura de sus
ideas”. Montevidéu: Frente Juvenil MLN-T, 2014, p.9).
Com nossas atitudes
e cobrança do poder público e dos políticos em quem votamos,
fortalecemos na prática o respeito aos direitos humanos.
GRANDO,
Cristiane. “Direitos
Humanos na Educação, no Trabalho e na Cultura”.
Fique em Evidência.
Ed. 49, Ano 4. Cerquilho, agosto de 2014,
p.32.