Educação
para o trânsito
Texto:
Cristiane Grando.
Escritora
e tradutora. Doutora em Letras (USP), com pós-doutorado em Tradução
Literária (Unicamp).
“Considera-se
trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais,
isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação,
parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.” - Art.
1, §1 do Código de Trânsito Brasileiro
O
trânsito em condições seguras é um direito de todos e assegurá-lo
é um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Todo cidadão, como motorista ou pedestre, deveria exigir o exercício
do trânsito seguro, agindo em prol da eficiência com segurança
para
todos
e sendo responsável em suas atitudes. O motorista responsável é
aquele que se preocupa com o bem-estar dos seres humanos que leva em
seu veículo e com os quais cruza em seu caminho. É nossa
responsabilidade como cidadãos conscientes também controlar o nível
de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos que
possuímos e/ou utilizamos.
Segundo
o Art. 74 do Código de Trânsito Brasileiro: “A educação para o
trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os
componentes do Sistema Nacional de Trânsito.” Com
tratamento transversal e permeando todo o currículo, um dos temas
tratados nas escolas brasileiras é a Educação para o Trânsito,
obrigação descrita na Lei nº 9.503/97, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, texto que pode ser lido
na íntegra em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm>.
O Art.
76 estabelece que “A educação para o trânsito será promovida na
pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de
planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do
Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas
de atuação.”
Como ideias para melhorar o
trânsito e ao mesmo tempo colaborar para a preservação do meio
ambiente e da boa saúde, apresentamos o exemplo de muitas cidades da
Europa que oferecem serviços de aluguel de bicicleta em vários
bairros. A criação de ciclovias também é uma ação
de política pública que incentiva o uso de meios de transportes
não-poluentes.
Muitas pessoas que
têm carros optam por usar bicicletas para a locomoção, o que
contribui para a boa saúde e para a economia de recursos ambientais
e pessoais. Sempre que podemos caminhar, inclusive para resolver
tarefas do cotidiano, teremos a ocasião de, além de não poluir o
ambiente, melhorar nossa saúde e a do nosso bolso.
“Em
um
país com uma forte cultura do automóvel como o Brasil, é difícil
imaginar que haja mais bicicletas elétricas do que carros em algum
lugar. Mas é o caso da China, gigante que frequentemente surpreende
o resto do mundo com suas iniciativas, cultura e tendências.”
<http://www.projetoresponsabilidade.com.br/blog/china-tem-mais-bicicletas-el%C3%A9tricas-do-que-carros>.
No texto “China
tem mais bicicletas elétricas do que carros”, de 26/08/2013,
afirma-se que esse país
tem
uma forte e antiga cultura da bicicleta como meio de transporte e que
as bicicletas elétricas são atrativas por conta da tecnologia, que
tende a melhorar, e pelo preço, se comparado com os de outros
veículos. A principal vantagem das bikes
elétricas é facilitar deslocamentos longos e ajudar o ciclista a
superar dificuldades com o relevo de sua cidade.
Lutemos por uma
sociedade mais justa, que respeita o ser humano e o meio ambiente: no
trânsito e em todos os aspectos da vida cotidiana.
GRANDO,
Cristiane. “Educação
para o trânsito”.
Fique em Evidência.
Ed. 47, Ano 3. Cerquilho, junho
de 2014,
p.30.