jueves, 5 de junio de 2014

Educação para o trânsito



Educação para o trânsito

Texto: Cristiane Grando. Escritora e tradutora. Doutora em Letras (USP), com pós-doutorado em Tradução Literária (Unicamp).

Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.” - Art. 1, §1 do Código de Trânsito Brasileiro


O trânsito em condições seguras é um direito de todos e assegurá-lo é um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Todo cidadão, como motorista ou pedestre, deveria exigir o exercício do trânsito seguro, agindo em prol da eficiência com segurança para todos e sendo responsável em suas atitudes. O motorista responsável é aquele que se preocupa com o bem-estar dos seres humanos que leva em seu veículo e com os quais cruza em seu caminho. É nossa responsabilidade como cidadãos conscientes também controlar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos que possuímos e/ou utilizamos.
Segundo o Art. 74 do Código de Trânsito Brasileiro: “A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.” Com tratamento transversal e permeando todo o currículo, um dos temas tratados nas escolas brasileiras é a Educação para o Trânsito, obrigação descrita na Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, texto que pode ser lido na íntegra em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm>. O Art. 76 estabelece que “A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.”
Como ideias para melhorar o trânsito e ao mesmo tempo colaborar para a preservação do meio ambiente e da boa saúde, apresentamos o exemplo de muitas cidades da Europa que oferecem serviços de aluguel de bicicleta em vários bairros. A criação de ciclovias também é uma ação de política pública que incentiva o uso de meios de transportes não-poluentes.
Muitas pessoas que têm carros optam por usar bicicletas para a locomoção, o que contribui para a boa saúde e para a economia de recursos ambientais e pessoais. Sempre que podemos caminhar, inclusive para resolver tarefas do cotidiano, teremos a ocasião de, além de não poluir o ambiente, melhorar nossa saúde e a do nosso bolso.
Em um país com uma forte cultura do automóvel como o Brasil, é difícil imaginar que haja mais bicicletas elétricas do que carros em algum lugar. Mas é o caso da China, gigante que frequentemente surpreende o resto do mundo com suas iniciativas, cultura e tendências.” <http://www.projetoresponsabilidade.com.br/blog/china-tem-mais-bicicletas-el%C3%A9tricas-do-que-carros>. No texto “China tem mais bicicletas elétricas do que carros”, de 26/08/2013, afirma-se que esse país tem uma forte e antiga cultura da bicicleta como meio de transporte e que as bicicletas elétricas são atrativas por conta da tecnologia, que tende a melhorar, e pelo preço, se comparado com os de outros veículos. A principal vantagem das bikes elétricas é facilitar deslocamentos longos e ajudar o ciclista a superar dificuldades com o relevo de sua cidade.
Lutemos por uma sociedade mais justa, que respeita o ser humano e o meio ambiente: no trânsito e em todos os aspectos da vida cotidiana.


GRANDO, Cristiane. “Educação para o trânsito”. Fique em Evidência. Ed. 47, Ano 3. Cerquilho, junho de 2014, p.30