sábado, 5 de julio de 2014

Educação em Direitos Humanos


Educação em Direitos Humanos

Texto: Cristiane Grando
Escritora e tradutora. Doutora em Letras (USP), com pós-doutorado em Tradução Literária (Unicamp).


"Toda anistia tem o conceito de perdoar crimes políticos... tortura, estupro, desaparecimento forçado, não dá para dizer que isso é crime político. O que esses agentes fizeram são crimes contra os direitos humanos, imprescritíveis. Tortura não se anistia. É crime de lesa-humanidade." - Wadih Damous, advogado (OAB-RJ)


Com tratamento transversal e permeando todo o currículo, um dos temas tratados nas escolas brasileiras é a Educação em Direitos Humanos, descrito no Decreto nº 7.037/2009, que institui o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3, cujo texto, na íntegra, pode ser lido em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm>. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, defende, direta ou indiretamente, a diversidade, os direitos das minorias, da criança e do adolescente, da mulher, os direitos indígenas, entre outros; enfim, trata-se do reconhecimento da dignidade inerente a todos, dos direitos iguais e inalienáveis como fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo através do ensino e da educação que promovam o respeito a esses direitos e liberdades.
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.” - Artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que proclama o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição; o direito a uma nacionalidade; o direito de contrair matrimônio e de fundar uma família, ao ter maioridade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião; o direito à propriedade, só ou em sociedade; o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião (inclusive a liberdade de mudar de religião ou crença); o direito à liberdade de opinião e expressão (inclusive a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras); o direito à liberdade de reunião e associação pacíficas; o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos; o direito igual de acesso ao serviço público do seu país; o direito a expressar a vontade do povo em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto; o direito à segurança social e à realização dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade; a abolição da tortura, do castigo cruel, desumano ou degradante; a igual proteção da lei (a audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial; o direito de um acusado de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei); a não interferência na vida privada, na família, no lar ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação; o direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
Considerando que o desprezo e o desrespeito aos direitos humanos resultaram em atos bárbaros, em especial durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985), vale ressaltar a importância histórica da criação, em 1995, da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), uma das 21 comissões permanentes da Câmara dos Deputados, uma conquista legislativa para proteger o cidadão. Com nossas atitudes e cobrança do poder público e dos políticos em quem votamos, fortalecemos na prática o respeito aos direitos humanos.

Sugestão de leitura: Declaração Universal dos Direitos Humanos <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>.

GRANDO, Cristiane. “Educação em Direitos Humanos”. Fique em Evidência. Ed. 48, Ano 3. Cerquilho, julho de 2014, p.32.