Educação
em Direitos Humanos
Texto:
Cristiane Grando
Escritora
e tradutora. Doutora em Letras (USP), com pós-doutorado em Tradução
Literária (Unicamp).
"Toda
anistia tem o conceito de perdoar crimes políticos... tortura,
estupro, desaparecimento forçado, não dá para dizer que isso é
crime político. O que esses agentes fizeram são crimes contra os
direitos humanos, imprescritíveis. Tortura não se anistia. É crime
de lesa-humanidade." - Wadih Damous, advogado (OAB-RJ)
Com
tratamento transversal e permeando todo o currículo, um dos temas
tratados nas escolas brasileiras é a Educação em Direitos Humanos,
descrito no Decreto nº 7.037/2009, que institui o Programa Nacional
de Direitos Humanos – PNDH 3, cujo texto, na
íntegra, pode ser lido em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm>.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada
pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, defende,
direta ou indiretamente, a diversidade, os direitos das minorias, da
criança e do adolescente, da mulher, os direitos indígenas, entre
outros; enfim, trata-se do
reconhecimento da dignidade inerente a todos, dos direitos iguais e
inalienáveis
como fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo através
do ensino e da educação que promovam o respeito a esses direitos e
liberdades.
“Todas
as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São
dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às
outras com espírito de fraternidade.” - Artigo I da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, que proclama
o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal de qualquer
espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião
política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza,
nascimento, ou qualquer outra condição; o direito a uma
nacionalidade; o direito de contrair matrimônio e de fundar uma
família, ao ter maioridade, sem qualquer restrição de raça,
nacionalidade ou religião; o direito à propriedade, só ou em
sociedade; o direito à liberdade de pensamento, consciência e
religião (inclusive a liberdade de mudar de religião ou crença); o
direito à liberdade de opinião e expressão (inclusive a liberdade
de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e
transmitir informações e ideias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras); o direito à liberdade de reunião
e associação pacíficas; o direito de tomar parte no governo de seu
país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente
escolhidos; o direito igual de acesso ao serviço público do seu
país; o direito a expressar a vontade do povo em eleições
periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto
ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto; o direito à
segurança social e à realização dos direitos econômicos, sociais
e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre
desenvolvimento da sua personalidade; a abolição da tortura, do
castigo cruel, desumano ou degradante; a igual proteção da lei (a
audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e
imparcial; o direito de um acusado de ser presumido inocente até que
a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei); a não
interferência na vida privada, na família, no lar ou na sua
correspondência, nem ataques à sua honra e reputação; o direito à
liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada
Estado.
Considerando
que o desprezo e o desrespeito aos direitos humanos resultaram em
atos bárbaros, em especial durante a ditadura militar no Brasil
(1964-1985),
vale ressaltar a importância histórica da criação, em 1995, da
Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), uma das 21 comissões
permanentes da Câmara dos Deputados, uma conquista legislativa para
proteger o cidadão. Com nossas atitudes e cobrança do poder público
e dos políticos em quem votamos, fortalecemos na prática o respeito
aos direitos humanos.
Sugestão
de leitura: Declaração
Universal dos Direitos Humanos
<http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>.
GRANDO,
Cristiane. “Educação
em Direitos Humanos”.
Fique em Evidência.
Ed. 48, Ano 3. Cerquilho, julho
de 2014,
p.32.