GRANDO,
Cristiane. “Educação
ambiental”.
Fique em Evidência.
Ed. 46, Ano 3. Cerquilho, maio
de 2014,
p.30.
Educação
ambiental
Texto:
Cristiane Grando.
Escritora
e tradutora. Doutora em Letras (USP), com pós-doutorado em Tradução
Literária (Unicamp).
Berenice Gehlen
Adams ressalta a necessidade de uma maior divulgação da Lei Nº
9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental
em nosso país, bem como das Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Ambiental
Com
tratamento transversal, permeando todo o currículo, um dos temas a
ser tratado nas escolas brasileiras hoje é a Educação Ambiental,
obrigação descrita na Lei nº 9.795/99, que dispõe sobre a
Política Nacional de Educação Ambiental, que pode ser lida em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm>. Tema
discutido por Berenice Gehlen Adams em seu artigo “A Importância
da Lei 9.795/99 e das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação
Ambiental para Docentes” (ADAMS, v(10), nº 10, p. 2148 – 2157,
out-dez 2012), a autora afirma que “sem o conhecimento destes
documentos e de outros importantes documentos referência, a Educação
Ambiental continuará a ser trabalhada de forma estanque,
fragmentada, limitada a comemorações de datas como Dia da Água,
Dia da Terra, Dia do Índio, Dia do Meio Ambiente, e limitada a temas
como a separação de lixo, desastres ambientais e temáticas
catastróficas, - que mais assustam do que educam - para o despertar
de uma consciência ambiental.” Essas celebrações, segundo Naná
Mininni Medina, citada por Adams, são importantes, mas “não
suficientes, para desenvolver conhecimentos e valores” que permitam
uma real compreensão desta questão e uma consequente mudança na
forma de agir no cotidiano em busca de um mundo sustentável.
Adams
sugere a promoção de minicursos para professores de todas as
escolas e de diferentes níveis do ensino para vivenciarem estes
importantes documentos que legitimam a Educação Ambiental no
Brasil, com enfoque em uma análise crítica, para que possam
auxiliar na perpetuação de ações que possibilitem a prática da
Educação Ambiental de forma articulada, interdisciplinar, criando
uma sociedade na qual, segundo Medina, “a conservação e a
adequada utilização dos recursos naturais deve ter como objetivos a
melhoria da qualidade de vida e a eliminação da pobreza extrema e
do consumismo desenfreado”. Neste sentido, Adams afirma que se
trata de ver a Educação Ambiental como um processo, que deve estar
implícito em todas as ações educativas, promovendo a compreensão
crítica e global, elucidando valores como a alteridade, a equidade,
estimulando a participação, promovendo a cidadania e a consciência
ambiental, com vistas a alterar costumes e posturas que priorizam o
consumismo e o desenvolvimento econômico.
Citando o
Artigo 14 das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação
Ambiental, que pode ser lida na íntegra em
<http://conferenciainfanto.mec.gov.br/images/pdf/diretrizes.pdf>,
Adams afirma que “a Educação Ambiental deve contemplar uma
abordagem curricular que enfoque a natureza como fonte de vida e
relacione ambiente e justiça social, associando a direitos humanos,
saúde, trabalho, consumo, vinculados a pluralidade étnica, racial,
de gênero, de diversidade sexual, e à superação do racismo,
discriminação e injustiça social”.
Como
contribuição poética ao processo de conscientização dos valores
difundidos em Educação Ambiental, ofereço versos do livro que
estou escrevendo agora, “Arvoressências”: o pessegueiro era uma
ideia/ da árvore sendo casa// nossa casinha de infância/ os seus
galhos/ as folhas-tijolos/ que nos protegiam do vento/ do sol, do
calor intenso// os espaços entre as folhas/ eram as janelas da nossa
casa:/ nossos olhos e alma (poema “a
árvore da minha infância”).