martes, 6 de mayo de 2014

Educação ambiental




GRANDO, Cristiane. “Educação ambiental”. Fique em Evidência. Ed. 46, Ano 3. Cerquilho, maio de 2014, p.30.

Educação ambiental

Texto: Cristiane Grando. Escritora e tradutora. Doutora em Letras (USP), com pós-doutorado em Tradução Literária (Unicamp).

Berenice Gehlen Adams ressalta a necessidade de uma maior divulgação da Lei Nº 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental em nosso país, bem como das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental

Com tratamento transversal, permeando todo o currículo, um dos temas a ser tratado nas escolas brasileiras hoje é a Educação Ambiental, obrigação descrita na Lei nº 9.795/99, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, que pode ser lida em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm>. Tema discutido por Berenice Gehlen Adams em seu artigo “A Importância da Lei 9.795/99 e das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Ambiental para Docentes” (ADAMS, v(10), nº 10, p. 2148 – 2157, out-dez 2012), a autora afirma que “sem o conhecimento destes documentos e de outros importantes documentos referência, a Educação Ambiental continuará a ser trabalhada de forma estanque, fragmentada, limitada a comemorações de datas como Dia da Água, Dia da Terra, Dia do Índio, Dia do Meio Ambiente, e limitada a temas como a separação de lixo, desastres ambientais e temáticas catastróficas, - que mais assustam do que educam - para o despertar de uma consciência ambiental.” Essas celebrações, segundo Naná Mininni Medina, citada por Adams, são importantes, mas “não suficientes, para desenvolver conhecimentos e valores” que permitam uma real compreensão desta questão e uma consequente mudança na forma de agir no cotidiano em busca de um mundo sustentável.

Adams sugere a promoção de minicursos para professores de todas as escolas e de diferentes níveis do ensino para vivenciarem estes importantes documentos que legitimam a Educação Ambiental no Brasil, com enfoque em uma análise crítica, para que possam auxiliar na perpetuação de ações que possibilitem a prática da Educação Ambiental de forma articulada, interdisciplinar, criando uma sociedade na qual, segundo Medina, “a conservação e a adequada utilização dos recursos naturais deve ter como objetivos a melhoria da qualidade de vida e a eliminação da pobreza extrema e do consumismo desenfreado”. Neste sentido, Adams afirma que se trata de ver a Educação Ambiental como um processo, que deve estar implícito em todas as ações educativas, promovendo a compreensão crítica e global, elucidando valores como a alteridade, a equidade, estimulando a participação, promovendo a cidadania e a consciência ambiental, com vistas a alterar costumes e posturas que priorizam o consumismo e o desenvolvimento econômico.

Citando o Artigo 14 das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Ambiental, que pode ser lida na íntegra em <http://conferenciainfanto.mec.gov.br/images/pdf/diretrizes.pdf>, Adams afirma que “a Educação Ambiental deve contemplar uma abordagem curricular que enfoque a natureza como fonte de vida e relacione ambiente e justiça social, associando a direitos humanos, saúde, trabalho, consumo, vinculados a pluralidade étnica, racial, de gênero, de diversidade sexual, e à superação do racismo, discriminação e injustiça social”.

Como contribuição poética ao processo de conscientização dos valores difundidos em Educação Ambiental, ofereço versos do livro que estou escrevendo agora, “Arvoressências”: o pessegueiro era uma ideia/ da árvore sendo casa// nossa casinha de infância/ os seus galhos/ as folhas-tijolos/ que nos protegiam do vento/ do sol, do calor intenso// os espaços entre as folhas/ eram as janelas da nossa casa:/ nossos olhos e alma (poema “a árvore da minha infância”).